Fundo de Arte e Cultura de Goiás
O Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – Fundo Cultural é o principal mecanismo de fomento e difusão da produção cultural do Estado, o que permitiu um grande avanço na política cultural goiana, tornando-a mais democrática e plural.
Por meio de editais de seleção pública, lançados anualmente, o Fundo Cultural possibilita que artistas, grupos e coletivos, produtores culturais e prefeituras recebam recursos diretamente do Governo do Estado para realizarem projetos nas mais diversas linguagens artísticas e áreas culturais, levando o nome do Estado a diversos países, estados e cidades do Brasil.
O Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – Fundo Cultural foi instituído pela Lei N° 15.633, de 30 de março de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 7.610 em 07 de maio de 2012. Tem orçamento próprio estipulado em lei que é de 0,5% da arrecadação líquida do Estado.
O edital 01/2013 tiveram 11 editais contemplando 269 projetos num valor total de R$ 13.500.000,00 (Treze milhões e quinhentos mil reais). O edital 01/2014 em parceria com a Agência Nacional do Cinema – ANCINE foi no valor total de R$ 6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais), com o resultado de aprovação de 11 projetos. O edital 01/2015 contempleram 270 projetos totalizando investimentos de R$ 27.150.000,00 (Vinte e sete milhões e cento e cinquenta mil reais).
Com a criação do Fundo Cultural, os projetos passaram a ser analisados pelo Conselho Estadual de Cultura e por comissões de pareceristas externos escolhidos através de edital público de cadastro. Este modelo de gestão compartilhada entre o governo e a sociedade civil demonstra mais legitimidade e transparência na seleção de projetos, possibilita a democratização do acesso aos recursos públicos e beneficia toda a cadeia produtiva da cultura.
Editais de 2016 e o novo Edital de Fomento à Juventude
Em 2016 estão sendo lançados 21 editais, número bem superior ao do ano passado que foi de 11 editais. Entre os novos editais estão os de Fomento à Novos Artistas, Fomento ao Hip Hop, Estímulo ao Restauro, Demandas Culturais, Artes na Escola, Mobilidade Cultural e Fomento à Juventude.
Cabe ressaltar o importante papel da Universidade Estadual de Goiás e do Conselho Estadual da Juventude na criação do Edital de Fomento à Juventude. Além de ser uma demanda discutida durante a III Conferência Estadual da Juventude, o direito à cultura está também previsto no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
A importância da implementação de políticas específicas para o público jovem com a finalidade de reduzir a vulnerabilidade juvenil é condição para que haja um ciclo virtuoso de desenvolvimento socioeconômico para toda a sociedade, a partir da efetiva contribuição dessa parcela da população que representa um quarto dos habitantes do Estado.
Corrobora para o debate ainda os, ainda que poucos, diagnósticos produzidos até hoje sobre o perfil cultural da população, como o Cultura em números do Ministério da Cultura, a Pesquisa de Informações Básicas Municipais -MUNIC do IBGE, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do Ministério do Trabalho e emprego e a Agenda Juventude Brasil da Secretaria Nacional da Juventude. De acordo com essas pesquisas, das cinco atividades de lazer mais frequentes entre os jovens, quatro são gratuitas.
Isso demonstra que o acesso às atividades culturais possuem muitos obstáculos, seja pela não disponibilidade de equipamentos culturais, seja pela ausência de atividades culturais gratuitas, seja pela falta de apoio evidenciando uma desigualdade de acesso que não esbarra apenas na condição financeira do jovem, mas também na condição de moradia e condição racial, de modo que jovens brancos e moradores de área urbana possui mais acesso à cultura que jovens negros e moradores de área rural. Além do consumo e da fruição de cultura, a garantia desse direito aos jovens também deve se dar pelo direito à expressão e à criação cultural e não há dúvidas de que os atores de cultura jovens existem e demandam apoio.
Todos os documentos produzidos no âmbito da criação da política nacional de juventude destacam a necessidade de se considerar a importância da dimensão da cultura para a vida dos jovens e a urgência de integrá-la como direito a ser correspondido pelo estado, com o mesmo grau de importância das outras áreas. É sabido que o ativismo cultural pode constituir uma importante forma de expressão e participação dos jovens e que alguns programas apostam no protagonismo juvenil.
Nesse campo, portanto, há muito por avançar. Garantir a participação dos jovens implica abrir canais para que seus interesses sejam contemplados nos equipamentos e na organização dos espaços públicos de cultura (centros culturais, bibliotecas, museus); que haja possibilidade de participação nos conselhos gestores desses equipamentos ou nos conselhos que definem as diretrizes de políticas para esses equipamentos. Implica abrir espaços nos instrumentos de debate e deliberação das políticas de cultura para diferentes tipos de grupos culturais juvenis.
Ainda que muitos obstáculos possam ser considerados entraves ao desenvolvimento de ações culturais, ao longo dos anos afloraram espontaneamente e de forma pontual, dentro de cada município, iniciativas culturais nas suas mais diversas formas, muitas delas ameaçadas pela ausência de uma politica cultural que integrasse o jovem às ações estatais.
O edital surge então com a finalidade de contemplar ações culturais desenvolvidas por jovens de 15 a 29 anos objetivando valorizar as atividades culturais da juventude goiana e estabelecer um diálogo com a lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 que institui o estatuto da juventude e garante o direito à cultura, inclusive o incentivo à sua produção e circulação.
As inscrições para o Edital de Fomento à Juventude estão abertas até o dia 12 de dezembro e podem ser feitas pelo site do Fundo Cultural, onde pode ser conferida toda a documentação necessária.
Não perca tempo e inscreva-se!