O ID Jovem, ou Identidade Jovem, trata-se de um programa do Governo Federal que trará benefícios de meia entrada para milhões de brasileiros. O interessante é que além da meia entrada, será possível adquirir vagas gratuitas em viagens entre estados. O que antes acabava limitado apenas a estudantes e idosos, agora vai atingir uma maior fatia da população entre 15 a 29 anos.
Quem pode solicitar o ID Jovem
Como o próprio nome já diz, é destinado ao jovem brasileiro com idade entre 15 e 29 anos. Além da idade é necessário que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que tenha sua inscrição atualizada pelos últimos vinte e quatro meses no Cadastro Único do Governo Federal. Lembrando que não é necessário ser estudante.
Como solicitar o Identidade Jovem
A modernidade chegou ao ID Jovem, não sendo necessário a impressão de qualquer carteirinha, ele pode ser utilizado de forma 100% digital em seu smartphone. Não gostou da ideia? É claro que para quem quiser é possível usar o formato impresso convencional. Antes de tudo tenha em mãos o seu NIS. NIS é um número de identificação contendo 11 dígitos, é com ele que você pode comprovar seu direito ao benefício social. Para saber seu NIS basta verificar em seu Cartão Cidadão do Cadastro Único.
Solicitando pela Internet
Com seu NIS em mãos, acesse o site do programa Identidade Jovem e complete os dados solicitados, em seguida basta gerar seu cartão. Agora basta imprimir e apresentar nos locais de compras de ingressos e bilheterias, não esqueça de levar consigo um documento oficial com foto como CNH, Carteira de Identidade ou qualquer outro que seja oficial.
Solicitando pelo seu Smartphone
Primeiro faça o download do aplicativo da ID Jovem, complete os dados com seu NIS e gere seu cartão virtual. Utilizando este método não é necessário imprimir nada, a identificação será 100% digital pela tela do smartphone
Por quanto tempo o ID Jovem é válido?
A cada 30 dias você deve renovar seu Identidade Jovem, seja pelo aplicativo ou via internet. Se optar pela opção impressa, não esqueça de imprimir novamente após a renovação.
Principais benefícios
Além de meia entrada, o ID Jovem oferecer vários outros benefícios a população que se enquadre nos requisitos do programa, veja abaixo quais são:
- Viagens e Transporte: 2 vagas totalmente gratuitas em cada veículo de transporte, ônibus, trem e embarcação, porém são válidas apenas para viagens para fora do estado.
- Esporte, Lazer e Cultura: Oferece 50% de desconto, meia-entrada, no valor cobrado tradicionalmente para eventos esportivos, artísticos e culturais.
Principais dúvidas
• O que ocorre se acabar o limite de passagens com desconto ou gratuitas para viagem? Se ambas se esgotarem, o recomendável é aguardar o próximo transporte ou adquirir pelo valor tradicional. Caso a empresa se recuse a oferecer o benefício, pode ser denunciada para a ANTT pelo número 166.
• A passagem pode ser adquirida via internet? A obrigatoriedade para o benefício é apenas via bilheteria no guichê tradicional, nenhuma empresa está obrigada a oferecer o desconto ou gratuidade via internet.
• Para utilizar meu ID jovem via celular é necessário estar conectado a internet? Não, você precisará de internet apenas nas fases iniciais de download do aplicativo e cadastro. Após tudo pronto o registro do cartão ID Jovem ficará armazenado no smartphone podendo ser acessado off-line sem uso de internet ou plano de dados.
• Com o ID Jovem não existirá mais carteira de estudante? Uma coisa não desvalida a outra, pois para o benefício de estudante as regras são outras, bastando ser apenas estudante. Já para o Identidade Jovem não é necessário estar estudando e existem outras regras como idade e renda familiar.
• Não tenho o NIS, posso fazer meu ID Jovem? Não, somente quem possui NIS poderá se cadastrar no programa.
• Existe alguma regra para embarque no transporte interestadual? Sim, é necessário se apresentar ao local de embarque com no mínimo 30 minutos de antecedência com seu ID Jovem e documento oficial com foto em mãos.
Mais informações
Quer saber um pouco mais sobre as informações e direitos do decreto federal no 8.537/2015? Acesse www.juventude.gov.br